EMPRESA
O Instituto Brasileiro De Comércio Exterior, é um agente de integração responsável pelo processo de estágio desde o cadastramento do estudante até a sua efetivação pela empresa. Atendemos empresas, temos convênio com instituições de ensino em todo o país colocando estagiários no mercado de trabalho.
Também administramos toda a parte legal e o acompanhamento é realizado semestralmente por meio de Relatórios de Atividades no estágio. Os estudantes cadastrados podem concorrer às milhares de oportunidades de estágio oferecidas mensalmente.
O objetivo é trazer à sua empresa as principais mudanças na contratação de estagiários pela Lei 11.788, de 25/09/2008.
Reunimos os principais pontos e informações importantes para tirar suas dúvidas e para consultas futuras.
MISSÃO
A missão é desenvolver um excelente programa de estágio no setor de Comércio Exterior, com um criterioso cadastramento de empresas proporcionando para o estagiário um verdadeiro "abre portas", a todos candidatos que desejarem atuar no setor.
OBJETIVO
O principal objetivo é disseminar conhecimentos específicos da área de Comércio Exterior e Relações Internacionais, de uma forma prática e intensiva, para desenvolver e atualizar as competências exigidas pela economia globalizada.
FOCO
O foco do Instituto Brasileiro de Comercio Exterior, é capacitar o estudante para desenvolver as atividades dentro das funções especifícas.
Treinamento.
Suporte.
Encaminhamento as empresas.
Intercâmbio.
Certificado.
Regularização junto às faculdades.
Bolsa-auxílio.
COMO FUNCIONA
Aplica-se um questionário para avaliação do conhecimento e aptidão do estudante, após será efetuado um diagnóstico e encaminhamento das ações necessárias para a habilitação e atuação no mercado de trabalho.
CURSOS
É oferecido aos estudantes que estejam participando de curso ligado ao setor de Comércio Exterior:
1- Curso de capacitação do estudante para atuar no Comercio Exterior e Relações Internacionais.
2- Oferece ao estudante um curso de Comércio Exterior prático de (8h/a).
3- O estudante recebe as orientações necessárias complementares para uma boa performance durante a realização de entrevistas ou teste de conhecimento, que na maioria das vezes decidem a conquista da almejada vaga.
4- No curso será realizada uma avaliação para qual área será encaminhado.
5- O estudante recebe um certificado de conclusão do curso.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Logística Custos Formação de preços Pesquisa de mercado
Câmbio Transportes
Negociações Distribuição
Marketing Administração
QUEM PODE ESTAGIAR?
Todos os alunos podem fazer estágio.
Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, "Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos".
Obrigatório: definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
A atividade não cria vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei.
No 1º artigo da Lei declara a seguinte informação: estudantes regularmente matriculados e freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, na modalidade profissional, podem estagiar.
Como descrito na resposta anterior, todos os alunos matriculados no ensino superior podem estagiar.
O capítulo III da Lei é referente à Parte Concedente e determina que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados e outros profissionais que possuem registro em conselhos profissionais agora podem, por lei, o direito de contratar estagiários.
CARGA-HORÁRIA
Existe uma carga horária máxima diária e não deve ser ultrapassada. O ensino superior, - 6 horas diárias 30 horas semanais, caso isso não aconteça poderá ser caracterizado vínculo empregatício.
A liberação no período de provas é obrigatória desde que a instituição de ensino envie o cronograma das avaliações no início do período letivo. As horas não trabalhadas poderão ser descontadas da bolsa-auxílio.
O estagiário pode ter intervalo durante o seu estágio. Por exemplo, no estágio de seis horas, o estudante entra às 9 horas, segue até às 12h, faz intervalo para almoço até às 13h e finaliza seu período de estágio às 16h.
Não devemos confundir o estágio com a legislação trabalhista (CLT) para atividades limitadas ao máximo de seis horas diárias, normalmente em funções estressantes e cansativas.
TEMPO MÁXIMO DE ESTÁGIO
O tempo máximo de estágio é de dois anos em uma mesma empresa, exceto para pessoas com deficiência, mesmo que o termo de compromisso tenha sido assinado antes da sanção da Lei.
Caso o estagiário esteja a mais de dois anos na empresa e tenha um contrato com data de início anterior a 26/09/2008, o estágio pode durar até a data prevista pelo contrato antigo, mas não poderá ser renovado. O motivo é o artigo 18 que garante a legalidade dos contratos de estágio pré-existentes.
Se o estagiário está a menos de dois anos e tem contrato com data de início anterior a
26/09/2008, o estágio pode ser renovado com ajustes das condições. Porém orientamos para que seja apenas de dois anos, considerando a data de início do primeiro contrato.
PAGAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO E AUXÍLIO TRANSPORTE
É obrigatório o pagamento da bolsa-auxílio.
O valor da bolsa-auxílio pode ser pago mensal ou por hora.
Auxílio combustível ou estacionamento não podem ser considerados auxílio-transporte.
O auxílio-transporte deverá ser concedido caso o estudante necessite de condução para se locomover até o local do estágio.
O auxílio-transporte deve ser pago em pelo menos 50% sobre o valor total dos custos de transporte.
RECESSO
É obrigatório e remunerado, preferencialmente no período de férias escolares.
Após um ano é assegurado 30 dias de recesso.
Período inferior a um ano, concede-se dias e remuneração proporcional.
O período de recesso é obrigatório e os dias podem ser combinados, devendo-se documentar cada período.
O recesso pode ser antecipado de acordo com a necessidade da empresa, em comum acordo ou proporcional aos dias trabalhados.
Para estagiários contratados antes de 26/09/08, recomenda-se contar o período de recesso a partir da publicação da Lei e não a partir da renovação do contrato. Assim, sua empresa promove a retenção dos talentos e continua a ter jovens motivados, sem sentirem-se prejudicados diante dos novos estagiários.
Quando acontecer a efetivação, recomenda-se tirar o período de recesso antes de iniciar o novo contrato.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Obrigatório exame admissional, periódico e demissional.
Exames obrigatórios para a função também contemplam estagiários.
Supervisão de estágio e relatórios.
O estagiário deve seguir os requisitos de segurança da empresa, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
SUPERVISÃO DE ESTÁGIO E RELATÓRIOS
O supervisor de estágio só pode orientar 10 estagiários simultaneamente.
Deve ter a mesma formação ou experiência profissionais da função do estagiário.
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; por ocasião do desligamento dos estagiários, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, manter a disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio, enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis (seis) meses, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
INFORMAÇÃO:
"Cabe aos agentes de integração, como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio":
1º - identificar oportunidades de estágio; 2º - ajustar suas condições de realização;
3º - fazer o acompanhamento administrativo;
4º - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
5º - cadastrar os estudantes;
No mesmo artigo, o parágrafo 2º veda a cobrança de qualquer valor dos estudantes pelos serviços oferecidos.
Além das indicações da Lei, os agentes de integração podem prestar outros tipos de serviços para estudantes, instituições de ensino e empresas.
O artigo 5° cita que as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério,recorrer a serviços de agentes de integração públicos ou privados.
Segundo o artigo 16, o agente de integração não pode representar nenhuma das partes envolvidas, ou seja, assinar em nome do estagiário, da instituição de ensino ou da empresa. Deve, porém, assinar em conjunto com as demais partes caso seja o responsável pelo seguro obrigatório como previsto no artigo 5º, inciso IV, como é o caso do IBCE.
O procedimento mais importante é a inclusão do estágio não-obrigatório no projeto pedagógico de cada curso. Caso contrário o estudante ficará impedido de estagiar.
Além disso, é necessário indicar um professor orientador responsável pelo acompanhamento do estágio, solicitar aos educandos que entreguem o relatório de atividades a cada seis meses e comunicarão parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
OS CURSOS QUE ALTERNAM TEORIA E PRÁTICA
Para a caracterização do estágio, é obrigatória a participação da instituição de ensino.
Temos a seguinte informação: o termo de compromisso deverá ser formado por três partes: o estagiário, seu representante ou assistente legal, pelos representantes legais da parte concedente e pela instituição de ensino.
São aqueles no qual os estudantes dedicam parte do curso às aulas e tem um período sem freqüentara instituição de ensino para a realização de atividades práticas. Por exemplo, o estudante tem aulas de segunda a quarta e tem livres quinta e sexta para estagiar ou, estuda durante um semestre e tem o outro semestre disponível para procurar um estágio.
ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO
A carta de encerramento de estágio é obrigatória, será como uma carta de referência que comprova o estágio.
O relatório de atividades deverá ser encaminhado a cada seis meses para a instituição de ensino, o Instituto Brasileiro de Comércio Exterior enviará previamente para a empresa o termo de compromisso de estágio e os aditivos de cada estagiário em 4 vias. A empresa e o estagiário assinam e encaminham para a instituição de ensino Supervisão de estágio e relatórios.
RESUMO GERAL
Vantagens em se contratar estagiários.
A lei de estágio concede benefícios para financiar a educação.
Para a sua empresa treinar estagiário você tem isenção de encargos trabalhistas como INSS, FGTS, entre outros não há multas rescisórias para contratos desfeitos antes do término da vigência.
Não há obrigatoriedade em pagar 13º salário.
O recesso remunerado prevê apenas o pagamento do mesmo valor da bolsa-auxílio sem o adicional de 1/3 dos funcionários efetivos.
Você está treinando e moldando um futuro profissional para a sua empresa.
Está ajudando a educação no Brasil, mantendo mais alunos nas escolas, pois só poderá estagiar quem estiver matriculado e freqüentando o curso.
DOCUMENTO NECESSÁRIO
Carteira de trabalho.
Apólice de seguro de vida. Contrato (Tce 02).
Documentos para a faculdade.
Documento de aprovação do estágio. Apresentação do estagiário para as empresas contratadas.
Ficha do estágio preenchido com dados pessoais.